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segunda-feira, maio 18

LEAL SENADO DE MACAU - IACM
















Leal Senado (Macau)




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História de Macau




Cronologia da História de Macau







  • Leal Senado era a denominação oficial da Câmara Municipal de Macau, durante o domínio português. Foi criado em 1583 e extinto logo após a transferência de soberania de Macau para a República Popular da China, em 1999. Até à sua extinção, era o orgão executivo municipal do Concelho de Macau (que abrange toda a Península de Macau), um dos dois municípios do Território de Macau.
  • A designação "Leal Senado" deriva do nome oficial de Macau durante o período da administração portuguesa ("Cidade do Santo Nome de Deus de Macau, Não Há Outra Mais Leal"), concedido pelo rei português D. João IV, em 1654, como recompensa à lealdade da população da cidade a Portugal, durante a ocupação filipina. Macau foi o único ponto de todos os territórios portugueses, metropolitanos e ultramarinos que nunca içou a bandeira espanhola. Mas, o título Leal Senado só foi oficialmente atribuído pelo Rei português D. João VI a esta câmara municipal no ano de 1810, como recompensa à vitória contra os piratas de Cam Pau Sai.

    História

  • Nos primórdios do estabelecimento português de Macau, ele era administrado pelo Capitão-mor das Viagens da China e do Japão. Mas, com o decorrer dos tempos, foram surgindo assuntos cuja resolução não podia aguardar o regresso do Capitão-Mor das suas viagens comerciais ao Japão. Para resolver estes problemas, formou-se uma espécie de triunvirato, que passou a regular todas as questões de ordem pública e política de Macau. Era composto por três representantes dos moradores, chamados "homens-bons", escolhidos por votação. Em 1562, um dos eleitos passou a ser, por escolha, Capitão de Terra. Estes 3 representantes, mesmo assim, continuaram a estar dependentes do Capitão-Mor. Além do triunvirato, existia também um juiz e 4 comerciantes eleitos pelo povo que participavam na administração. Estes elementos juntos formavam uma espécie de Junta oligárquica de comerciantes.
  • Mas, esta Junta oligárquica começou também a não ser suficiente para dirigir e resolver os assuntos e problemas de Macau. E, devido à união entre Portugal e a Espanha no ano de 1580, as autoridades espanholas começaram também a querer interferir nos assuntos desta cidade, principalmente no seu lucrativo comércio.
  • Para adaptar às novas realidades de Macau, foi formada uma Câmara Municpal (na época também chamada de Senado da Câmara), com o incentivo e apoio do então Bispo de Macau, no ano de 1583, após os cidadãos de Macau (também chamado de moradores de Macau) reunirem-se e decidirem criar uma forma de governo local semelhante às das cidades do Reino (Portugal) e às das cidades do Estado da Índia. Eles, principalmente os comerciantes (naquela altura, os comerciantes eram poderosos e importantes visto que a sobrevivência de Macau dependia do comércio), queriam estabelecer ordem e segurança para a cidade e manter Macau fora da esfera de influência espanhola.

    O Senado da Câmara de Macau era formado por 2 juízes (ordinários), 3 vereadores, sendo um deles Procurador da Cidade e um Secretário da Câmara (que podia ser o Bispo ou o Capitão de Terra), que tinha também a função de alferes. Os vereadores deveriam ter pelo menos 40 anos de idade e os juízes 30. Estes cargos eram eleitos pelos cidadãos e, uma vez eleitos, ninguém podia recusar-se a servir como oficial do Senado.
  • Em 1586, o Vice-Rei da Índia (aquele que supervisiona todas as possessões portuguesas no Oriente em nome do Rei de Portugal) autorizou a formação desta câmara municipal e a eleição dos seus oficiais em três em três anos. O vice-rei concedeu também ao Senado de Macau os mesmos privilégios, liberdades, honras e preeminências às da Câmara Municipal de Évora.
  • O Senado administrou e governou directamente o estabelecimento português de Macau até 1623, ano da chegada do primeiro Governador português a Macau. Após a chegada do governador, o Senado de Macau deixou de governar directamente a cidade, mas continuava a ter um papel fundamental na administração do território devido às inúmeras funções e ao estatuto que ela tinha.
  • Este organismo, o símbolo da autoridade local de Macau e um organismo mais representativo do que a Junta oligárquica, era investido de poderes políticos, judiciais e administrativos, sendo por isso sem dúvida a mais importante e influente de todas as municipalidades coloniais durante quase 3 séculos.
  • À medida que os séculos se foram passando, as funções do Senado de Macau foram-se modificando. Em 1783, através das providências reais, os poderes do Governador foi ampliado, conferindo a este uma importante posição nos assuntos político-administrativos da Cidade, em detrimento do Senado. A partir desta data, qualquer decisão tomada por este orgão tinha que ser confirmada pelo Governador.
  • Em 1834, o Leal Senado foi reduzido às funções e estatuto de uma mera câmara municipal, tratando somente de assuntos municipais, e passou a estar subordinado ao Governador, perdendo assim a sua anterior glória e esplendor. No dia 20 de Setembro de 1844 , a Rainha D. Maria II promulgou um Decreto real que reafirmava mais uma vez que o Governador era o principal orgão político-administrativo da Cidade e não o Leal Senado, pondo oficialmente fim à autoridade local de Macau e às esperanças do Senado recuperar a sua antiga glória e importância. Após os acontecimentos de 1783, de 1834, o de 1844, o abalo definitivo do poder dos mandarins sobre Macau (funcionários chineses enviados pelas autoridades chinesas de Cantão) e a abolição da alfândega chinesa ("Ho-pu") em 1849 (devido à situação fraca do Governo chinês de Pequim), o Governador passou a ser a autoridade máxima de Macau.
  • Mais tarde, em 1847, o Procurador da Cidade passou também a ser renumerado e subordinado a ele; e em 1865, o Procurador passou a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador.
  • Desde 1784 até a sua extinção, o Senado de Macau esteve sempre albergadao no Edifício localizado no Largo do Senado (o centro urbano de Macau).
  • Após a transferência de soberania de Macau para a China, os órgãos municipais sofreram uma reorganização. O "Leal Senado" deixou de existir e as suas funções municipais e administrativas passaram provisoriamente para a "Câmara Municipal de Macau Provisória". Mas, no dia 31 de Dezembro de 2001, este organismo provisório foi também abolido, dando lugar para o Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM).




Funções


  • Mesmo após a chegada do Governador, símbolo da autoridade portuguesa de Macau, o Leal Senado continuava a ter um papel fundamental na administração desta Cidade. Os 2 juízes ordinários tratavam sumariamente dos assuntos civis. Quanto aos negócios extraordinários, o Senado concocava, pelo menos uma vez por ano, os Conselhos Gerais, formados por homens bons da Cidade, para que estes tomem decisão relativamente a estes negócios que interessam a comunidade.
  • As autoridades chinesas de Cantão, que exerciam até à primeira metade do século XIX grande influência na administração de Macau e até inclusivamente interferindo algumas vezes nela, reconheciam o Leal Senado, em vez do Governador, como a autoridade responsável de Macau, por isso é a Câmara, mais precisamente o Procurador, que efectuava as negociações com os oficiais chineses. Ela também efecutava negociações com oficiais e comerciantes de outros países, nomeadamente do Japão. Ela efectuava estas negociações para manter e abrir novos mercados.
  • Ela era também responsável pelo policiamento da Cidade, pelo estabelecimento de regras e a sua fiscalização (principalmente na área do comércio), pelo lançamento e recolha de impostos, e pela gestão dos recursos da Cidade.
  • Com estes recursos financeiros, o Leal Senado pagava as despesas necessárias para que a Cidade funcione, como por exemplo:
  • as despesas das estruturas defensivas, da guarnição militar (isto inclui as despesas dos soldados, da artilharia e das munições) e do Governador;
  • os salários dos seus oficiais, das forças de segurança pública e das autoridades eclesiásticas;
  • o financiamento das actividades da Igreja Católica (incluindo as procissões e as festas religiosas, especialmente as que são dedicadas aos padroeiros da Cidade e da Diocese de Macau), da missionação levado a cabo por ordens religiosas e da Santa Casa da Misericórdia;
  • a manutenção e construção de edifícios da Cidade, principalmente as estruturas defensivas e os portos;
    a preparação dos subornos dos mandarins, para que estes não interferissem na administração, paz, prosperidade e estatuto de Macau;
  • a preparação e organização de cerimónias por ocasião da morte ou aclamação dum novo monarca português e dum novo imperador chinês; e também por ocasião das grandes festividades e eventos portugueses, locais e chineses.

  • O Leal Senado raramente pedia subsídios a Portugal, dando até algumas vezes ajuda financeira às outras colónias portuguesas do Oriente. Como por exemplo, em 1640, ele preparou 3 juncos armados com provisões para socorrer Malaca; e em 1645, enviou 200 canhões ao Rei D. João IV para auxiliá-lo nas guerras da Restauração. Quando o Senado não tinha dinheiro, pedia-o de empréstimo aos outros países vizinhos ou aos ricos comerciantes do Extremo Oriente. Aconselhava também o Governador, embora algumas vezes os governadores entravam em conflito com a Câmara devido à sua falta de poder e de autoridade sobre a colónia. Resumindo, o Leal Senado era o verdadeiro organismo governante da Cidade de Macau (tendo em atenção que, naquela altura, a Cidade só ocupava o Sul da Península de Macau).

  • Após o decreto real de 1834, o Leal Senado passou a ter as mesmas funções que as câmaras municipais portuguesas, apesar de continuar a ter direito ao uso de uma denominação especial. A partir daí até à sua extinção, ele administrou o Concelho de Macau (os dois municípios de Macau tinham administração própria e mantém autónomos um do outro). Esta câmara municipal passou a ter como principais funções a planificação e desenvolvimento urbano, a emissão de licenças, a recolha de certos impostos, a gerência dos bens do Concelho, a defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional e isto incluiu a supervisão e/ou providência de serviços públicos, como os transportes públicos, e das necessidades básicas da população: higiene pública, saneamento básico, saúde, cultura (incluindo a educação), entretenimento e desporto.




Notas e Referências



  • Durante os primeiros tempos do estabelecimento português de Macau, só os portugueses radicados é que tinham direito à cidadania e à participação na administração da Cidade.
  • O Procurador, que tratava dos assuntos financeiros da Cidade, era o representante do Senado em todos os assuntos relacionados com as autoridades chinesas e tratava também dos assuntos dos habitantes chineses. Em reconhecimento do seu papel pelas autoridades chinesas, foi-lhe conferido o grau de mandarim de segunda classe. Ele era também uma espécie de juiz de primeira instância, com o poder de aplicar penas em casos menores. Os casos mais graves eram remetidos, no caso de chineses, ao mandarim do distrito e, no caso de portugueses, ao juiz de direito. O Procurador foi também o tesoureiro do Senado até 1738, quando as 2 funções foram separadas.
  • Até o ano de 1849, as autoridades da Cidade de Macau (o Leal Senado, o Governador,...) tinham jurisdição última sobre todos os habitantes de Macau, excluindo os chineses. Os mandarins, antes do seu abalo definitivo, é que possuiam a jurisdição última e suprema sobre os habitantes chineses da Cidade.
  • Naquela altura, a principal receita do Senado era os impostos lançados sobre os habitantes da Cidade e sobre as mercadorias em navios portugueses; e também uma taxa antiga, o caldeirão, lançada sobre os bens exportados para o Japão, sendo depois, em 1640, transferida para outras mercadorias, devido ao fim do comércio entre os portugueses e o Japão. Naquele tempo, o Senado não tinha prédios ou terrenos para arrendar.
  • Naquela altura, a segurança púbica era assumida pela Guarda Municipal, criada em 1584, para manter a Cidade segura .


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