o mar do poeta

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quarta-feira, novembro 3

DIVÓRCIO




O divórcio (do latim divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges.

O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.

Em algumas jurisdições não é exigida a invocação da culpa do outro cônjuge. Ainda assim, mesmo nos ordenamentos jurídicos que adaptaram o sistema do divórcio "sem culpa", é tido em conta o comportamento das partes na partilha dos bens, regulação do poder paternal, e atribuição de alimentos.

Na maioria das jurisdições o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante estressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. Em alguns países, como Portugal e Brasil, o divórcio amigável pode até ser realizado numa conservatória de registo civil, ou cartório registral, simplificando bastante o processo.

Em Portugal foi ainda inventado em Março de 2008 o Divórcio Electrónico, o qual permite desde Novembro de 2008 também o Divórcio Electrónico Sem Culpa, ambos conhecidos por Divórcio na Hora--tendo lançado no passado dia 16 de Setembro de 2010 uma versão low-cost por apenas 50 euros.



(O divórcio eletrónico é o meio que permite a duas pessoas casadass  nalgumas juridições, tal como Portugal, efectuar um requerimento electrónico de divórcioo  amigável ou sem culpa numa entidade não-judiciária administrativa. Em casos específicos, sem filhos menores, bens, alimentos ou casa de morada de família, pode ser decretado sumariamente no prazo de uma hora, sendo por isso conhecido como Divórcio na Hora.)

A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo, é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido.

Num divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adotado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.

Os países onde mais ocorrem pedidos de rompimento do matrimônio são: Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica, com índices entre 55% e 65%. Em contraponto, os países com menos incidência de separação são países extremamente católicos como Irlanda e Itália com números abaixo de 10%. Em Malta e nas Filipinas, o divórcio ainda não foi legalizado.

Quanto ao poder paternal (pátrio poder), ele assume cada vez maior importância no divórcio, sendo atribuído em 95% das vezes às mulheres, e segundo dados oficiais de 2003 quer no Brasil, quer Portugal, Espanha, e América.





Cem anos depois de ter sido publicado o diploma que pela primeira vez admitiu o divórcio, Portugal é neste momento um país com um divórcio por cada dois casamentos.


No ano passado, houve uma média de 72 divórcios por dia em Portugal quando há 50 anos a média era de dois casamentos dissolvidos por cada dia, segundo a última actualização de dados do INE, realizada a 15 de Outubro passado. Os mesmos dados mostram que em 2009 houve 26 464 divórcios e 40 391 casamentos.

Os dados mais antigos disponíveis no site do INE datam de 1914, 14 anos depois da primeira lei, ano em que houve 200 divórcios em Portugal.

Em 1940 já havia mais de 600 casamentos dissolvidos por divórcio, mas foi preciso esperar pela revolução de Abril para Portugal ter mais de 1500 divórcios num só ano, o que aconteceu pela primeira vez em 1975.

Dois anos depois dava-se um novo "boom" de divórcios, num total de 7773.

Este aumento pode ser explicado com a impossibilidade que vigorou durante o Estado Novo de acabar legalmente com um casamento católico, devido à Concordata assinada com o Vaticano, que só foi revista em 1975.

Para a socióloga Sofia Aboim, investigadora do Instituto de Ciências Sociais (ICS), a primeira lei do divórcio teve a importância de fazer com que se assumisse que o "casamento é um contrato ao invés de um sacramento".

"Permitiu desfazer uma coisa que enquanto sacramento religioso não se poderia desfazer. Teve uma grande importância simbólica, porque foi a primeira vez que se assumiu que o casamento era um contrato, que se poderia cessar como outro contrato qualquer", referiu a socióloga em entrevista à agência Lusa.

Sobre o aumento continuado do número de divórcios actualmente em Portugal, Sofia Aboim acredita que será uma tendência a continuar.

"Penso que continuará a verificar-se, porque houve uma transformação profunda na forma como as pessoas concebem o casamento. Não já como algo a que estão amarradas pelo peso da tradição, mas algo com que podem acabar se não se sentirem individualmente satisfeitas na relação", comenta.

A investigadora alerta ainda que o número de divórcios registados pelo INE não serve para medir todas as rupturas conjugais que existem, pelo menos a avaliar pelos indicadores de bebés nascidos fora do casamento, que fazem supor um aumento de situações de coabitação conjugal sem casamento.

Aliás, a socióloga sublinha que, apesar de mais divórcios, a conjugalidade em Portugal não perdeu importância, havendo vários estudos que mostram que a maior parte das vezes os divorciados encetam novas relações.

Decretado com a implantação da República, o divórcio é admitido pela primeira vez em Portugal através de um decreto de 3 de Novembro, em que é dado ao marido e à mulher o mesmo tratamento, tanto em relação aos motivos de divórcio como aos direitos sobre os filhos.



Fonte - Económico


 
Cada religião tem a sua própria maneira de encarar o divórcio. Para o catolicismo este não é possível, uma vez que na Bíblia encontra-se a frase Quod ergo Deus coniunxit, homo ne separet (O QUE DEUS UNIU O HOMEM NÃO SEPARE. Mc 10,2-16).




No judaísmo, por sua vez, é apenas possível o divórcio por parte do homem, apoiando-se na Torah: "Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável a seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem..." (Dt. 24.1-2).



O Islamismo reconhece,tecnicamente, o direito de ambos os parceiros de pedirem o divórcio, embora para a mulher o processo seja consideravelmente mais complicado: enquanto para o homem basta repetir três vezes "eu te repudio", para as mulheres é exigido alguma falta grave do marido (em teoria, ela poderia pedir o divórcio pelo simples fato de não querer se manter mais casa, através da Khula, todavia isto é na pratica impossível nas sociedades conservadoras).




 
 

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