o mar do poeta

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segunda-feira, dezembro 24

MANIFESTAÇÃO PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS

 
 
 
A Declaração Uviversal dos Direitos Animais foi proclamada em assembleia, pela UNESCO em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Entretanto, tal declaração contém características condenadas pelos defensores de direitos animais. Em particular, o artigo 7º, cuja redação afirma que "animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade nem dor", ratifica a possibilidade de violação de um direito básico (o direito à integridade física) para fins humanos.
 
Direitos Animais é um conceito segundo o qual todos ou alguns animais são capazes de possuir a suas próprias vidas, vivem porque deveriam ter, ou têm, certos direitos morais, e alguns direitos básicos deveriam estar contemplados em lei. A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao benefício humano. O conceito é frequentemente usado de forma confusa com a posição do bem-estare animal (ou bem-estarismo), que acredita que a crueldade empregada em animais é um problema, mas que não dá direitos morais específicos a eles.
 
 
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.




Artigo publicado no jornal de língua chinesa TAI CHUNG POU, na versão em português
 
 
Esta invulgar e primeira manigestação do género teve lugar ontem em Macau, em virtude de dias antes, uma senhora quando passeava seu cão, um individuo se aproximou tendo agredido o cão que a senhora transportava por uma coleira, tendo o animal ficado muito mal tratado, a senhora tentou proteger o animal, tentando afastar o atacante, puxando-lhe pela mala, resultado, veio um agente de polícia, que em vez de proteger o animal, levou detida a senhora por ter puxado a mala do atacante, quando à agressão e maus tratos sobre o animal, ficou em águas de bacalhau, talvez por que em Macau não exista uma lei de proteção dos animais.
 
Em face da inercia das autoridades, na tarde de ontem, milhares de pessoas, acompanhadas de seus animais se manifestaram defronte do Palácio do Governo.
 
É de estranhar numa socidade civilizada como Macau não exista nenhuma lei que proteja os animais, veremos como tudo isto irá ficar.
 
 
 














Artigo 2º 
 
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 
 
Artigo 3º 
 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
 
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

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